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CONSELHO DE CONTABILIDADE AMPLIA PRAZO PARA PUNIÇÃO DE PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADES


Prescrição de cinco anos
passa a ser contada a partir de recebimento da denúncia pelo Conselho Federal
de Contabilidade

 

O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião plenária, no dia 9 de junho, resolução
que dispõe sobre a punição aos profissionais de contabilidade envolvidos em
irregularidades, como fraudes e escândalos de corrupção. A resolução CFC n.º
1525/2017 prevê que “a punibilidade dos autuados pelos Conselhos de
Contabilidade prescreve em cinco anos, contados da data de verificação do fato
respectivo”.

Ou seja, o prazo de
cinco anos só passará a ser contado a partir do momento que o Sistema CFC/CRCs
receber a denúncia ou comunicação oficial de órgãos da Justiça sobre o caso.
Antes o prazo de prescrição se encerrava em cinco anos contados da data de
ocorrência do fato. Nessa situação, casos ocorridos há mais de cinco anos que
só viessem a ser denunciados agora já estariam com a punição prescrita.

 

“Pelo entendimento da
Câmara de Fiscalização do CFC, a alteração leva em conta a evolução social do
País. Sabemos que a Justiça não tem a celeridade que ela própria gostaria de
ter para apurar os fatos, por isso a punibilidade passa a prescrever em um
prazo de cinco anos a partir do momento em que o CFC é informado, e não mais a
partir da data em que ocorreu a situação”, assinala o vice-presidente de
Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

 

Ele afirma que a medida
é mais um fator de proteção à sociedade e amplia a possibilidade de aplicação
da penalidade aos profissionais que cometeram irregularidades. “A fiscalização
é atividade precípua do Conselho Federal de Contabilidade. Ao ser detectado um
procedimento inadequado são abertos processos administrativos pelos Conselhos
Regionais nos Estados que depois são levados à instância maior, que é o
Conselho Federal”, explica.

 

Segundo ele, houve a
adequação do rito processual ao que diz a Lei nº 6.838/80 que dispõe sobre o
prazo de prescrição de punibilidade de profissionais liberais. Com essa mudança
de entendimento do CFC, os profissionais de contabilidade envolvidos nas contas
eleitorais da campanha presidencial de 2010, por exemplo, que tenham cometido
alguma irregularidade podem ainda ser denunciados e punidos pelo conselho da
categoria.

 

As irregularidades dos
profissionais de contabilidade são verificadas a partir de denúncias dos
Conselhos Regionais de Contabilidade, por meio de procedimentos de fiscalização
ou denúncias de outras entidades e da Justiça. Entre as penalidades previstas
estão a cassação ou suspensão do registro profissional, aplicação de multa e
regras éticas, como advertência e censura pública.

 


Por Joana Wightman


RP1 Comunicação

 

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