Por determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todos os profissionais da contabilidade deverão fazer o recadastramento nacional entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a Resolução 1.404/2012, publicada na edição de segunda-feira, 10, do Diário Oficial, o procedimento deve ser feito por todos os profissionais com registro originário, transferido ou provisório.
A atualização dos dados será realizada em programa informatizado disponível na página da internet do Conselho Regional de Contabilidade de domicílio do profissional.
Para tanto, será preciso digitar senha exclusiva de acesso ao aplicativo, que será remetida ao endereço eletrônico constante no cadastro dos profissionais.
Acesse aqui o texto completo da Resolução CFC 1404/2012.
Fonte: Rede Social Contábil.