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Consolidada a legislação do Pis e da Cofins

Iniciativa
traz maior racionalidade ao condensar em um único ato legal a legislação
atualmente espalhada em mais de 50 instruções normativas

A
Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único
ato de forma estruturada e sistematizada.

A
Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às
referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de
cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso,
são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao
PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das
contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso,
a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que
simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Com a
edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em
direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher
tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados
pelas empresas.

Fonte: Receita Federal do Brasil


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