A dispensa da procuração está assegurada por Liminar
Os Contadores e Técnicos em Contabilidade, representados pelo Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, não necessitam mais apresentarem procuração pública para serem atendidos pela Receita Federal do Brasil. Tal dispensa só foi possível em virtude da liminar obtida pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), na qual o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre é filiado, no processo (Mandado de Segurança Coletivo) nº 9876-13.2011.4.01.3400, onde foi "(…) determinada a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010, de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, substituídos da impetrante, a exigência de procuração por instrumento público (…)".
O Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre tratou junto com o CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, a forma operacional para que o contabilista seja atendido pelo órgão sem apresentação da procuração. Neste sentido, Marcone Hahan de Souza, Vice-Presidente do Sindicato, informa que "os contabilistas que desejarem utilizar os benefícios da referida liminar, ou seja, ser atendido pela Receita Federal sem a necessidade da apresentação da Procuração Pública, deverão contatar a Secretaria do Sindicato para verificar a sua regularidade Sindical, bem como serem informados sobre os demais procedimentos necessários". Daniel dos Santos, Presidente do Sindicato, lembra que "para ser beneficiado pela liminar o Contador ou Técnico em Contabilidade deve pertencer ao Sindicato dos Cont abilistas de Porto Alegre ou a outro Sindicato filiado a CNPL".
Marcone também entende que a decisão "foi uma grande conquista. Assim, poderemos exercer livremente a profissão, sem a perda de tempo e dinheiro com a obtenção de procurações públicas, o que causava prejuízos para os cidadãos e para os profissionais da área contábil".
Saiba mais sobre o assunto:
-SET/2010 – durante a campanha eleitoral ocorreu vazamento de informações sigilosas da Receita Federal, relativas a candidatos e seus familiares;
-OUT/2010 – Governo publica a Medida Provisória 507/2010 que exige a apresentação de procuração pública para se ter acesso a informações junto a Receita Federal. A Medida Provisória foi regulamentada pela Portaria RFB 2.166/2010;
-FEV/2011 – CNPL ingressa judicialmente requerendo a suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB 2.166/2010, que trata da exigência da procuração pública para ser atendido na Receita Federal;
-MAR/2011 – Secretário da Receita Federal é intimado do teor da Liminar que suspendeu a exigência da procuração pública para os Contadores e Técnicos em Contabilidade representados pelos Sindicatos filiados a CNPL, como é o caso do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre;