O valor a ser pago de 13º salário corresponde a 01/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço do ano correspondente. Não esquecendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.
Ex:
Data de Admissão | nº dias trabalhado no mês | Contagem do mês de admissão |
10 de janeiro | 22 dias | SIM |
17 de janeiro | 15 dias | SIM |
18 de janeiro | 14 dias | NÃO |
15 de fevereiro (ano não bisexto) | 14 dias | NÃO |
Obs.: As disposições acima aplicam-se, também, aos empregados(as) domésticos(as).
Fonte: Livro Férias e 13º Salário.