Estamos há anos frente à luta pelos trabalhadores
da área da TI e uma hora ou outra sempre retorna a ladainha da “pejotização”.
Isso porque, segundo alguns “especialistas”, a taxa tributária é muito alta
para se contratar um funcionário dentro das regras da CLT. E, como a área tem
crescido a cada dia, muitos jovens entram no segmento visando os altos lucros e
pensando, muito pouco, em sua segurança e no futuro.
Recentemente, fiquei estarrecido com um artigo em
que o escriba, ao orientar e “esclarecer” os benefícios ou malefícios da
contratação de Pessoa Jurídica, afirmou que o sistema não era recomendado pelo
Ministério Público, Ministério do Trabalho e sindicatos. Meus Deus! Não é
questão de recomendação, isso é crime, é ilegal, além de ruim para o
trabalhador e para empresa, que se arrisca a construir um passivo enorme.
As empresas que praticam esse tipo de conduta estão
lesando os funcionários, afrontando os direitos trabalhistas assegurados pela
Constituição Federal e pela CLT. O desvirtuamento ou a fraude na contratação de
serviços pessoais do trabalhador é crime contra a organização do trabalho, na
dicção do Código Penal, artigo 203, que prevê pena de detenção de um mês a um
ano, e multa, normalmente imputados aos sócios, administradores e gestores das
áreas de tecnologia das empresas.
A contratação PJ, ou seja, quando o trabalhador é
contratado como uma pessoa jurídica individual, faz com que o profissional fique
de fora do sistema de proteção social. Nesta situação, quem ganha é somente o
empregador que deixa de pagar os direitos trabalhistas devidos. Nesse caso, o
13º salário, garantido por lei ao trabalhador, as férias, o FGTS e todos
direitos acabam indo para o bolso das empresas, que não têm compromisso nenhum
com seu funcionário.
Mas para os que insistem em ludibriar os
trabalhadores a se submeterem a este sistema perverso sob a alegação de que a
carga tributária é alta, vamos lembrar que, em 2012, o governo aprovou a
desoneração da folha de pagamento para empresas de software e serviços de TI;
mais de 50 setores da economia também contam com este benefício. O que provocou
uma diminuição de custos e aumento da competitividade brasileira em todas estas
áreas.
No setor de TI, por exemplo, o resultado disso foi
que, em 2013, 159 mil profissionais foram contratados, 18 mil a mais que em
2012, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, segundo
índices do IDC Brasil, já são mais de 1,5 milhão de empregados e 70 mil
empresas de TI, um crescimento de mercado que já atinge 16,9%. Em estimativas
da Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e
Comunicação), esse número irá crescer ainda mais. Em 2022, o segmento de Tecnologia
da Informação e Comunicações contará com 3 milhões de empregados. Com tantos
números a favor, é inadmissível que as empresas ainda culpem os custos na folha
de pagamento por exercer uma atividade inadequada, que acaba por prejudicar e
causar altos riscos para os trabalhadores.
É importante que o profissional de TI saiba que a
CLT foi, e continua sendo, o principal instrumento para regulamentar as suas
relações trabalhistas e é a única forma de protegê-los. Desde 1943, quando
Getúlio Vargas assinou as Consolidações das Leis de Trabalho e priorizou a
proteção dos trabalhadores, desenvolveu-se também o acesso à educação,
qualificação profissional e segurança.
Além disso, uma pesquisa encomendada pelo Sindpd ao
Instituto Datafolha apontou que dos funcionários contratados em regime CLT, 65%
deles classificam suas companhias como ótimas ou boas e 60% aprovam seus
benefícios. Já quando os funcionários são PJ, esse índice cai para 48%, e
apenas 18% consideram a oferta de benefícios como ótima ou boa. Isso conclui
que as companhias comprometidas em contratar profissionais de forma regular
possuem empregados mais produtivos, tendo a garantia de segurança em caso de
invalidez e lesões ocasionadas pelo exercício da função.
Sem o registro em carteira, além de perderem
férias, aviso prévio, 13º salário, licença médica, os trabalhadores também são
privados da segurança quanto à remuneração, utilização dos direitos conseguidos
pela categoria profissional e sindicatos. No caso de demissão, o empregado
perde o FGTS, Seguro Desemprego, INSS e a multa por rescisão. A “pejotização”
não garante ao funcionário benefícios adicionais, como cursos, vale-refeição,
vale-transporte, bônus por horas trabalhadas e participação nos lucros das
companhias. Trabalhador contratado sob a Consolidação das Leis do Trabalho
representa também um ganho para empresa, uma vez que as relações de trabalho
serão geridas pelos princípios da assiduidade profissional, pessoalidade,
comprometimento e maior controle do exercício pleno e eficiente da função.
Por Antonio Neto,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e
Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (Sindpd)/Via Olhar Digital.