Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições na data do vencimento vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos (inclusive de baixa renda), individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Empreendedor Individual – O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Fonte: Ag Prev