Após esta data, recolhimentos terão multa diária de
0,33%
O prazo para o
recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes
individuais e facultativos, termina no dia 15 do mês seguinte. A partir desta
data, as contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária
de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o pagamento não
seja feito dentro do mês de vencimento.
O prazo para pagamento
das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15
de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados.
Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.
Alíquotas –
O
cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor
vigente de R$ 937,00 e pagar R$ 187,4 (alíquota de 20%). Para os
contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição
previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a
uma contribuição de R$103,07.
Já o trabalhador avulso
que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de
contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.659,38; 9% para quem recebe entre R$
1.659,39 e R$ 2.765,66; e 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67e R$
5.531,31. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.
Acesse a tabela de contribuição mensal.
Os segurados
facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que
contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 46,85. O
prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence no dia
15. Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor
individual, sem juros e multa, é o dia 20 do mês seguinte, passando para o dia
útil seguinte caso incida em final de semana ao feriado.
Fonte: Assessoria de Comunicação da previdência
Social