Nesse mês, todas as empresas, independente de ter ou não funcionários, estar enquadrada no SIMPLES, Lucro Presumido ou outra forma de tributação, devem recolher a contribuição sindical patronal (sindicato das empresas, não dos empregados) O valor é calculado com base no capital social e à partir daí aplica-se a tabela adotada pelo respectivo sindicato.
As entidades que não possuem capital social destacado, devem tomar como base de cálculo o valor relativo à 40% das receitas relativa ao ano imediatamente anterior.
As guias devem ter códigos de barras. Sendo que se não possuirem a empresa poderá encontrar dificuldades no recolhimento das mesmas.