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Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral


Empregador
e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo; saiba como isso
ocorre

Os
trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o
pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça
Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece
no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem
prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à
Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias
de folga.

Quem
tem direito


Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a
eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale
para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer
função durante apuração dos votos.

Como
comunicar a empresa


Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o
empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum
impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o
cartório eleitoral.

A
comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a
convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser
enviada imediatamente após o pleito.

Quando
folgar


A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após
a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias
imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para
que o direito à dispensa seja extinto.

Folga
antes da eleição


O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não
é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou
votação)

Folga
x remuneração


A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para
conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo
vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade
(treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais
de um emprego


Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias
à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias,
feriados ou folgas


O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período
de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da
eleição.

Convocação


Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco
dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da
zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a
comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado
pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação
x ausência


Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem
direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não
impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha
impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações
sobre o trabalho


A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira
reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para
mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

 

Fonte:
Ministério do Trabalho
/Lucas
Nanini/Assessoria de Imprensa

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