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Correção da aposentadoria em 3,14%

O reajuste da aposentadoria, neste ano, será de 3,14%, que corresponde à variação do INPC. Isto para aqueles benefícios superiores ao piso (lSM). Com a divulgação do INPC de feverei­ro, de 0,23%, o valor acumulado deste índice ficou (contado des­te maio de 2005, data do último reajuste) em 2,93%. Se esti­mar-se a inflação de março em 0,20%, a variação do período ficará em 3,14%. Se o aumento vier em maio com uma inflação de 0,20% para abril, o aumento ficará em torno de 3,34%. Os aposentados que têm benefício superior ao piso deixarão de re­ceber o aumento real (acima da inflação) de 13% concedido ao salário mínimo. O piso salarial será aumentado, como todos sabem, para R$ 350,00, a partir de l de abril. Um aumento de 16,66%. Caso o governo conceda o reajuste de 3,14%, o Con­gresso poderá vetá-lo (acreditam nisso?) e editar um decreto legislativo concedendo um percentual maior. Por que não con­ceder um reajuste maior se a Constituição garante uma corre-ção periódica para manutenção do poder aquisitivo dos benefí­cios previdenciários? O STF já se pronunciou a favor do INPC. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou a elimina­ção do Fator Previdenciário. Entretanto, deve seguir sua tra­mitação, devendo ser votado em plenário. Para aqueles segura­dos, com 53 anos de idade e 35 anos contribuição, que sempre contribuíram pelo máximo, que pedirem sua aposentadoria neste mês, o seu Fator Previdenciário é de 0,6891. Aplicado sobre a média de R$ 2.436,60, proporcionará uma renda inicial de R$ 1.679,06, com uma perda de 31% na aposentadoria inici­al.


 



Autor: Vilson Ling, contador – talk.to / vilsonling


E-mail: vilsonling@redemeta.com.br


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