A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.071, de 15 de setembro de 2010, art. 109 – D, inciso XXV, classifica as padarias, com atividades econômicas autônomas, no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) como atividade industrial, conforme transcrição abaixo:
Art. 109-D – Para fins de contribuição a terceiros, classificam-se como industriais, não exclusivamente, as atividades a seguir enumeradas, desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, sobre as quais aplicam-se as alíquotas previstas no Anexo II, desta Instrução Normativa, de acordo com o código FPAS 507:
XXV – panificação, quando constituir atividade econômica autônoma, assim considerada a que não constitua parte de atividade econômica mais abrangente, ainda que sejam comercializados outros produtos no mesmo estabelecimento.
Fonte: CRCRS.