A pessoa natural, que exerce individualmente a profissão de corretor de seguros, é tributada pelo Imposto de Renda como pessoa física, pois a legislação desse imposto não a equipara a pessoa jurídica. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que exerce a atividade de corretagem de seguros – Natureza Jurídica. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que exerce, ainda que por intermédio de uma única pessoa natural, a atividade de corretagem de seguros, é tributada como pessoa jurídica.
Base Legal: Ementa da Solução de Consulta 87 SRRF 6ª RF, de 14/08/2012; CC, arts. 44, VI, 680-A, 966 e 982; RIR, art. 150, §§ 1º, II e 2º, V.