As cotas do capital social podem ser únicas, correspondentes ao montante da contribuição de cada sócio. Entre os sócios, essas quotas podem ser iguais ou desiguais. Ex. um sócio pode ter uma cota de R$ 100,00 e outro sócio também tem apenas uma quota, mas no valor de R$ 50,00.
Podem também serem múltiplas, mas cada uma de valor uniforme, exemplificando R$ 1,00 cada uma. Assim, como no exemplo anterior, um sócio teria 100 quotas de R$ 1,00, que corresponderia a R$ 100,00 e o outro 50 quotas, no valor total de R$ 50,00.
As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade, isto é, não podem ser fracionadas. Ou seja, não pode existir meia quota, um quarto de quota, etc. Se uma mesma quota tiver mais de um proprietário, haverá condomínio entre eles. A quota de capital não poderá ter valor inferior a R$ 0,01 (um centavo de real).