Está obrigada a entregar a DAI – Declaração de Isento, entre 01 de agosto e 29 de novembro de 2002, as pessoas que possuam CPF e que não apresentaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 04/2002 e que:
1. Receberam rendimentos tributáveis até R$ 10.800,00 em 2001;
2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte não superior a R$ 40.000,00;
3. Não participam de empresa como titular ou sócio.
Está dispensado da apresentação de Declaração de Isento:
1. Quem se inscrever no CPF neste ano 2002;
2. O cônjuge que fez declaração em conjunto com o cônjuge declarante.
A declaração poderá ser entregue nas casas lotéricas, correios, internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Isentos/2002/isento.asp) e pelo telefone (Receita fone 0300-780300).
Quem não apresentar a Declaração de Isento por 2 anos consecutivos, terá o seu CPF cancelado.
Entre os inconvenientes de ter o CPF cancelado estão a proibição de tirar a certidão negativa ou de regularidade fiscal de imóvel rural junto à Receita, de se inscrever em concursos público, tirar passaporte, participar como sócio de empresas, receber aposentadoria, receber prêmios de loterias, comprar a crédito, assinar financiamentos habitacionais, fazer seguro e outros.