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M&M Contabilidade

Créditos presumidos de ICMS não integram a base do PIS e da Cofins, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818), que créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Principal fundamento: os créditos presumidos representam incentivos fiscais concedidos pelo poder público, e não receita ou faturamento próprio da empresa. Portanto, não configuram riqueza incorporada ao patrimônio da empresa para fins de incidência dessas contribuiçõe

A decisão também reforça a lógica adotada pelo STF no julgamento que excluiu o próprio ICMS da base do PIS/Cofins: valores que não representam receita própria do contribuinte não devem compor a base dessas contribuições.

Impacto prático: empresas que recebem créditos presumidos de ICMS, especialmente como benefício fiscal estadual, não devem incluir esses valores na base de cálculo do PIS e da Cofins, observando-se os efeitos e eventuais regras de modulação aplicáveis ao caso concreto.

Em resumo:

-Crédito presumido de ICMS não caracteriza receita/faturamento da empresa

-Não integra a base do PIS/Cofins

-Decisão possui repercussão geral e deve orientar os demais processos sobre o tema.

Fonte: STF /Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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