A partir do 1º trimestre de 2005 a entrega do DACON é obrigatória para todas as pessoas jurídicas submetidas à apuração do PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apurem a Contribuição para PIS/Pasep com base na folha de salários.
O DACON deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil útil do mês subsequente ao término do trimestre-calendário. Em relação ao 1º trimestre de 2005, o DACON será apresentado até o último dia útil de julho de 2005. A multa pelo atraso na entrega do documento é de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido.