Ao elaborar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) a partir de 13 de setembro de 2017, a empresa que contratou ou dispensou
motoristas profissionais terá de preencher mais alguns campos para informar os
dados dos exames toxicológicos realizados por esses empregados. A avaliação é
obrigatória no País há pouco mais de um ano.
Instituídas pela Portaria nº 945/17, do
Ministério do Trabalho, as novas regras determinam que sejam informados o
código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do
médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ainda de acordo com a norma, a exigência aplica-se a
motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos,
metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral, que integram,
respectivamente, as famílias 7823, 7824 e 7825 da Classificação Brasileira de
Ocupações.
Fonte:
Contas em Revista