A partir de 2005, cerca de 10 mil grandes empresas – que respondem por 82% da arrecadação de tributos – serão obrigadas a declarar mensalmente e não mais a cada três meses. A Receita considera “empresa de grande porte” aquelas que, em 2003, tiveram receita bruta superior a R$ 30 milhões.
O objetivo da Receita é aumentar o controle sobre as grandes empresas, ao mesmo tempo em que diminui as exigências sobre as demais. As pequenas empresas, por exemplo, podem optar em declarar todo o mês ou a cada semestre. Antes essa exigência deveria ser cumprida a cada trimestre.
As mudanças no prazo de entrega da DCTF foram feitas em dezembro do ano passado, quando a Receita editou a Instrução Normativa 482.
O programa para envio das informações está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Mas, para enviar a declaração, as empresas devem obter a certificação digital. Quem perder o prazo pagará multa de 2% sobre o valor declarado, não inferior a R$ 500,00.