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DCTF Web


O que é?

  
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação
tributária assessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições
previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.  DCTFWeb é
também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la
e gerar o documento de arrecadação.

  
Quem está obrigada?

  
Já estão obrigadas as empresas abrangidas na primeira fase do eSocial
(Contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de
2016) e as demais empresas seguirá o calendário oficial conforme publicação do
comitê gestor do eSocial.

  
Qual o prazo para apresentar a declaração?

 
Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15
(quinze) do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior

 
Como acessar:

 
A aplicação fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal,
acessível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.

·                    
DCTF
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

·                    
Acessar
o sistema DCTFWEB


Premissa:

 
Ressalta-se que antes de declarar a DCTF WEB é necessário enviar os eventos de
Fechamento do eSocial (S-1299) e/ou da EFD-Reinf (R-2099)

 
DCTF WEB dispensa o envio do arquivo SEFIP?

 
Não. Conforme Publicação Oficial, os empregadores deverão continuar efetuando o
recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF
emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018.

 
A caixa econômica Federal, está desenvolvendo o modelo único de guia para os
recolhimentos mensal e rescisório, GRFGTS – Guia de Recolhimento do
FGTS
, porém, este ainda não está publicado oficialmente
 
Mais informações, consulte o Manual
completo


http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

 

Fonte: Prosoft

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