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DCTFWeb: a obrigatoriedade e a relação com eSocial e EFD-REINF

Você sabe como
declarar o DCTFWeb corretamente? Saiba tudo sobre essa obrigação, seus tipos,
prazos, empresas enquadradas e relação com o eSocial e o EFD-REINF.





O que é DCTFWeb e qual o seu objetivo?


DCTFWeb foi
instituída em 2018 e faz parte do conjunto de obrigações tributárias acessórias
direcionadas às empresas brasileiras, sua sigla significa Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.


DCTFWeb é
uma declaração que se refere ao reconhecimento de débitos de contribuições
previdenciárias, ela consolida as informações declaradas pelo eSocial e Reinf
permitindo toda a gestão de crédito e débito de valores, onde ao final será
emitida da guia de recolhimento (DARF).


Para elucidar o
assunto, a seguir, explicaremos quais os seus tipos, quem é obrigado a entregá-lo,
penalidades, além do melhor jeito para facilitar o seu cumprimento.




Quem deve entregar o DCTFWeb?


Aqueles enquadrados
na obrigatoriedade do DCTFWeb são previstos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005.


De forma resumida,
podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:

·  Pessoas jurídicas em geral de direito privado;

·  Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;

·  Consórcios;

·  Unidades gestoras de orçamento;

·  Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de
autarquia;

·  Órgãos de fiscalização de exercício profissional.

Para saber se é a
situação da sua empresa e consultar mais informações sobre o enquadramento, é
importante acessar a norma e conferir suas previsões.




Como acessar a DCTFWeb



A DCTFWeb é acessada
pelo Portal
eCAC
 através de certificado digital da pessoa física ou
jurídica, do responsável legal ou do outorgado mediante procuração.


Pode-se utilizar
código de acesso para o eCAC nos casos de contribuintes do tipo MEI,
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte enquadrada no simples nacional que tenha
até 1 empregado.




 

Qual a relação do DCTFWeb com o eSocial e o EFD-REINF?


Conforme mencionamos
na introdução, a DCTFWeb tem relação direta com o eSocial
e o EFD-REINF. que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED).


A partir do envio
das informações declaradas no eSocial e Reinf e após o envio da indicação de fechamento
do mês, as informações na DCTFWeb são consolidadas
automaticamente.


Dessa maneira,
evita-se a digitação de valores e as chances de erros (e suas consequentes
multas) são significativamente reduzidas.




Qual o cronograma de entrega?


Será adotado o
cronograma abaixo:





As empresas do Grupo
2b que optaram por adesão antecipada entre os dias 01 e 19 de Fevereiro de 2021
passam a entregar a DCTFWeb a partir da competência Março/2021.


 

 

Quais os tipos de DCTFWeb?


 

DCTFWeb possui
três tipos diferentes, e cada um precisa ser gerado e entregue à receita
sob cronogramas próprios. Confira:


 

 

Mensal

 

DCTFWeb Mensal
é a declaração de rotina, ligada às contribuições previdenciárias mensais como
por exemplo as remunerações na folha de pagamento, comercializações de produtor
rural, retenções de NF, entre outros.

 

Deve ser entregue
até o décimo quinto dia útil do mês seguinte ao que os fatos geradores
ocorreram.


 

 

Anual

 

Ligada ao pagamento
do décimo terceiro salário dos trabalhadores. A data de entrega é até o dia 20
de dezembro de cada ano.

 

 

Diária

 

Tem como finalidade
a prestação de contas sobre os eventos desportivos e a transmissão deve ser
feita, no máximo, em dois dias úteis após a realização do evento.

 

Importante: Sempre que os
prazos citados anteriormente não caírem em dias úteis, a entrega deve ser
antecipada para o dia útil anterior imediato.



 

 

DCTFWeb Sem Movimento


 

A DCTF Sem Movimento
deve ser entregue apenas quando tanto o eSocial quanto a Reinf não tiveram
movimento, ou seja, que não ocorreram informações de remunerações, serviços
prestados/tomados, produção rural, entre outros.

 

Sua transmissão é
obrigatória e tem efeito até que o contribuinte volte a ter movimento e
entregue a DCTFWeb com movimento novamente.

 

Caso a empresa
continue sem movimento, deve entregar novamente em janeiro de cada ano.


 

 

 

Penalidades

 

É importante frisar
que é pela DCTFWeb que o contribuinte faz a confissão
de dívida
 relativo ao recolhimento previdenciário e que, quando não
cumprida, poderá ficar impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débitos
e estará sujeita ao recebimento do MAED (Multa por Atraso na Entrega da
Declaração), conforme valores a seguir:

 

 

·  Não entrega ou entrega em atraso: 2% ao mês ou fração sobre o montante das contribuições
informadas, limitado a 20%.

·  Entrega com informações incorretas ou omitidas: R$20,00 para cada grupo de 10 informações.

 

 

Serão adotados os
valores mínimos de R$200,00 em caso de omissão de declaração sem fatos
geradores e de R$500,00 nos demais casos.

 

A multa poderá ser
reduzida em 90% para contribuintes do MEI e 50% para ME ou EPP optantes pelo
simples nacional.


 

 

 

Como aprimorar a entrega do DCTFWeb?


 

Para prestar contas
sobre as contribuições previdenciárias mensais, ou sobre os pagamentos do
décimo terceiro, é preciso ter atenção especial a todo o processo.

 

Isso porque, a
legislação brasileira é notavelmente complexa e passível de constantes
mudanças. Além disso, a imensa burocracia dificulta todas as demandas, que se
forem mal executadas, podem gerar problemas e prejuízos. 

 

Frente a esses
empecilhos, é fundamental contar com um bom sistema organizacional, capaz de
evitar erros nos cálculos, interpretar dados com facilidade e lidar com
eventuais situações inesperadas.





 

 

 

Fonte: Prosoft









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