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M&M Contabilidade

Declaração Acessória – CPOM – Documentação

Em qualquer uma das hipóteses acima, o prestador de serviços deverá encaminhar a documentação em até 30 dias, contados a partir da transmissão da Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (§ 8º do art. 1º da IN SMF nº 01/2009). O envelope deverá estar lacrado e conter as seguintes informações na parte frontal deste:

Nome Empresarial:
DECLARAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS
Protocolo de inscrição nº                         CNPJ


O envelope deve conter a seguinte documentação:

·                     Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição, impressa e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa, com firma reconhecida;

·                     Cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do representante legal responsável pela prestação das informações constantes da Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição;

·                      Procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo III da IN SMF nº 01/09, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do documento de identidade e do CPF), quando for o caso;

·                     Cópia do CNPJ do estabelecimento prestador;

·                     Cópia autenticada do instrumento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto Social e respectiva Ata de Eleição da atual Diretoria ou Declaração de Empresário – Firma Individual) e, se for o caso, as alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;

·                     Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do estabelecimento prestador, referente ao exercício mais recente;

·                     Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, relativa ao estabelecimento prestador, dos dois exercícios anteriores ao da prestação das informações;

·                     Cópia autenticada de contrato de locação, com firma reconhecida dos signatários, se for o caso;

·                     Cópia das faturas dos últimos seis meses de, pelo menos, uma linha telefônica, em que conste o endereço do estabelecimento prestador;

·                     Cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento prestador;

·                     Três fotografias do estabelecimento prestador, assinadas no verso pelo representante legal ou procurador da empresa, com o registro das seguintes imagens: instalações internas; fachada frontal e detalhe do número fixado na frente do prédio. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel “comum”, desde que a imagem permaneça nítida.

Autora: Jéssica Réus, Acadêmica de Ciências Contábeis da Faculdade São Judas Tadeu, de Porto Alegre.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Declaração Acessória – CPOM aqui.

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