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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)


O prazo de envio da Declaração é 05/04/2022


Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer
natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens,
direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas
estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos,
créditos comerciais etc.


Declaração


Esses capitais devem ser
declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme
o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos
que totalizem:


·  US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de
dezembro de cada ano-base – CBE Anual.


·  US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de
março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00
para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que
entrou em vigor em 01.09.2020.


As multas por não declarar ou nas demais hipóteses
previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser
aumentada em 50% em alguns casos.



Prazos para a entrega da declaração


São fixos:


·  Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada
ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;


·  Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30
de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;


·  Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31
de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;


·  Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de
31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
?

Fonte:
Banco Central do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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