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M&M Contabilidade

Declaração de IRPF de Pessoa Física que passa a ser residente

Como deve informar os bens na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2025?

A pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, ou readquiriu tal condição, está sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes, a partir da data em que se caracterizar a condição de residente, estando obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Na Declaração de Bens e Direitos da DAA devem ser relacionados, pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior, constituíam o patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes, observadas as mesmas regras de preenchimento da declaração de bens e direitos aplicáveis a quem tenha mantido a condição de residente no País durante todo o ano.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

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Fonte: Receita Federal do Brasil – Perguntas e Respostas IRPF, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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