A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de
Operações ao Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no
sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
A novidade vai ao encontro das diretrizes do CFC em
modernizar o seu sistema para melhor atender aos profissionais do país.
Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013,
profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente,
serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou
assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de
eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e
Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega,
reforça que não houve alteração na Legislação e que a única mudança é que a
Declaração será recepcionada no sistema criado pelo CFC. “Estamos apenas
aprimorando o nosso trabalho para prestarmos um serviço ágil e de qualidade”,
avalia Nóbrega.
A Declaração
de Não Ocorrência de Operações tornou-se
obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.°
9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os
profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada
pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.
Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou
pela certificação digital. Para acessar o sistema, clique
AQUI
.
O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de
Operações é dia 31 de janeiro
de 2017.
Fonte: Comunicação
CFC/Fabricio Santos.