Prazo de entrega,
obrigatoriedade de apresentação, CPF de dependentes, limites, novidades do
programa, formas de elaboração, Declaração Pré-preenchida e Cronograma das
restrições
Foram publicadas no DOU de hoje a IN RFB nº
1.690, que define as regras para apresentação da DIRPF 2017 e a IN RFB nº
1.696, que aprova o programa multiplataforma para elaboração das declarações.
Período de Entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser
apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
O
programa gerador da declaração – PGD IRPF/2017 – estará disponível para
download na página da Receita Federal na Internet a partir das 9 horas do dia
23 de fevereiro de 2017.
A
recepção das declarações terá início às 8 horas do dia 2 de março de 2017 e
término às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.
Obrigatoriedade de
apresentação
Pessoa
Física residente no Brasil, que em 2016:
·
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho
assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis,
atividade rural;
·
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·
relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2016;
·
realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em
que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o
item Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo de Ganhos de Capital
em Moeda Estrangeira); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos –
Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
·
teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra
nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de
preenchimento da ficha Bens e Direitos);
·
passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em
31/12/2016;
·
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado
na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
Obrigatoriedade de CPF
para dependentes
Redução para 12 anos
– Obrigatoriedade de
informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais, completados até
a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017
Limites
.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos
–
Janeiro a dezembro R$ 1.903,98
–
Anual (incluindo 13º Salário) R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)
.
Desconto Simplificado – R$ 16.754,34
.
Despesas com instrução – R$ 3.561,50
.
Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08
.
Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de
empregador doméstico: – R$ 1.093,77
Novidades do Programa
i) Atualização
automática do programa
.
Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar
a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da
Receita Federal na internet.
.
A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo
declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
.
Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver
on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se
manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em
seu computador, será atualizado.
ii) Entrega sem
necessidade de instalação do Receitanet
.
Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais
necessária sua instalação em separado.
iii) Recuperação de
Nomes
.
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome
para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são
nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades
de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil.
Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos
automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.
.
A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de
Nomes.
iv) Rendimentos
Isentos e Não tributáveis
.
Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
.
Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada – (do mesmo modo que a
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro
o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse
rendimento devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ
e o(s) valor(es).
.
Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
.
Na aba “Rendimentos” – somente ficarão disponíveis para visualização os valores
dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
v)
Na aba “Totais” – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos
preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou
Demonstrativos.
vi) Rendimentos
Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
.
Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
.
Rendimentos – somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos
Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
.
Totais – Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos
pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
Forma de Elaboração da
Declaração
I
– por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração
(PGD);
II
– por computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III
– por dispositivos móveis, tablets e smartphones.
Declaração de Ajuste
Anual Pré-Preenchida
O
contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida,
mediante uso de certificado digital, desde que:
I
– tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de
2016, ano-calendário de 2015; e
II
– no momento da importação do arquivo referido no § 1º, as fontes pagadoras ou
as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2017,
ano-calendário de 2016, por meio da:
a)
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
b)
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); ou
c)
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Cronograma de
restituições
Foi
publicado também no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo nº 1, que define o
cronograma de restituição do imposto de renda do exercício 2017.
A
restituição do IRPF será feita em sete lotes, sendo o primeiro em junho de 2017
e o último em dezembro de 2017.
As
restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2017 e terão
prioridade no recebimento os contribuintes com idade igual ou superior a
sessenta anos, os portadores de deficiência, física ou mental, e as pessoas portadoras
de moléstia grave, conforme definido no art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Fonte: Receita Federal
do Brasil