Para os contribuintes obrigados a apresentar declaração, incide multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.
Após 29 de abril de 2005, é vedada a apresentação da declaração em formulário, pelo sistema on-line ou por telefone, inclusive da retificadora.