A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual deverá ser apresentada até o dia 28/02/2011 através do Portal do Simples Nacional.
A Declaração Anual do Simples Nacional deverá ser apresentada até o dia 31/03/2011 através do Portal do Simples Nacional.
Pela Resolução CGSN nº 83, para aqueles municípios atingidos pelas enchentes foram prorrogados para 31/07/2011 os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples.
Prorrogação
Em janeiro deste ano o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, que foram atingidos pelas enchentes.
Com a prorrogação os pagamentos com vencimento em 20/01/2011 ficaram para 29/07/2011. Já os tributos com vencimento em 20/02 poderão ser pagos até o dia 31/08/2011. Os que vencerem no dia 20/03 ficaram para 30/09/2011.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB