As ME e a EPP optantes do Simples Nacional deverão apresentar, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue a RFB, por meio da internet. Essa declaração é a DASN- Declaração Anual do Simples Nacional.
Pessoas Jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Simples Nacional na RFB poderão preencher e transmitir a DASN desde que tenham formalizado processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal, estadual ou municipal que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional. Por ocasião do preenchimento o contribuinte deverá informar o número do processo e o ente onde foi protocolado o mesmo.
O programa da Declaração Anual do Simples Nacional possibilita o preenchimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos – Simples Nacional, da declaração relativa ao ano-calendário 2008, para as seguintes situações:
• Declaração Original
· Normal
· Situação especial
• Declaração Retificadora
· Normal
· Situação especial
A declaração de situação especial refere-se aos casos de fusão, cisão, incorporação/incorporada ou extinção, ocorridos durante a vigência deste regime no ano-calendário 2009.
O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o “download” do mesmo.
Após o preenchimento, o programa disponibiliza a funcionalidade de transmissão da declaração para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O programa importa as informações inseridas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, bem como coleta outras informações sobre a pessoa jurídica declarante.
As informações solicitadas estão agrupadas nos itens disponíveis no menu de opções à esquerda da tela (Figura 1), dando uma visão completa do conteúdo da declaração, possibilitando a escolha da seqüência de preenchimento e facilitando a entrada de dados.
O programa possibilita a impressão da declaração, recibo de entrega e instruções de preenchimento. A cópia impressa é útil na conferência e manuseio da declaração.
Após o preenchimento e a conferência das informações prestadas, a declaração deverá ser transmitida via Internet. Para tanto, deverá ser acionado o botão “Transmitir” presente no conteúdo do item “Resumo da Declaração”, ao final do menu de opções.
Atenção! Para a transmissão da DASN 2009 não há necessidade de se ter o programa Receitanet instalado na máquina do usuário.
Acesse a série sobre DASN publicada até aqui
Autores: Deisi Correa Alencastro, Dino Vagner Marques e Juliana Silva de Jesus
Acadêmicos de Ciências Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS