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M&M Contabilidade

DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos

O documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização.

O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

I – Quando for proveniente de:

1.retirada de pró-labore:

.escrituração no livro diário.

2.distribuição de lucros:

.escrituração no livro diário.

3.honorários (profissionais liberais/autônomos):

.escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

.Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviço.


4.atividades rurais, extrativistas, etc.:


.escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou

.nota de produtor; ou

.recibo e contrato de arrendamento; ou

.recibo e contrato de armazenagem


5.prestação de serviços diversos ou comissões:


.escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

.escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).


6.aluguéis ou arrendamentos diversos:


.contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação;ou

.escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.


7.rendimento de aplicações financeiras:


.comprovante do rendimento bancário.


8.venda de bens imóveis ou móveis.


.contrato de promessa de compra e venda; ou

.escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9.vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:


.documento da entidade pagadora.


10. Microempreendedor Individual:


.declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou

.equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.


Notas:

-Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.


-Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.


-Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.


-Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.

Base legal: Resolução CFC 1364/2011.

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