Pular para o conteúdo principal

mmcontabilidade.com.br

DEDUÇÃO DOS DEPENDENTES


 

SUMÁRIO:

1. Introdução

2. Quem Pode Ser Dependente

2.1 Pensões Alimentícias e as deduções dependentes

3. Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

3.1 Cálculo Mensal

3.2 Cálculo Anual

4. Informação na DAA – IRPF/2010

4.1 Informações Claras

4.2 Deduções Somente no Modelo Completo


 

1. Introdução


 

Começou a Declaração de Ajuste Anual – Imposto de Renda Pessoa Física de 2010 (DAA – IRPF) e com ela também a possibilidade de usufruir das deduções permitidas por lei dos dependentes. Nessa matéria vamos apresentar alguns aspectos importantes sobre as deduções na declaração dos dependentes.


 

2. Quem Pode Ser Dependente

Podem ser dependente, para efeito de dedução do imposto de renda (RIR/1999, art. 77, § 1º e Lei nº 9.250, de 1995, art. 35):

Ø  Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;


 

Ø  Filho (a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


 

Ø  Filho (a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;


 

Ø  Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


 

Ø  Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;


 

Ø  Pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.250,00;


 

Ø  Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;


 

Ø  Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


 


 

NOTA: Filho de pais separados: o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia; ( IN SRF nº 15, de 2001, art. 38)

 

2.1 Pensões Alimentícias e as deduções dependentes

O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2009, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.


 

3.  Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF

3.1 Cálculo Mensal

Ano-calendário

Quantia a deduzir, por dependente, em R$

2009

144,20

2010

150,69

        3.2  Cálculo Anual

Ano-calendário

Quantia a deduzir, por dependente, em R$

2009

1.730,40

2010

1.808,28

 


 

4. Informação na DAA – IRPF/2010

Existem campos específicos na declaração de Imposto de Renda,  disponibilizados  a renda tributável e não-tributável (salário, pensão alimentícia,). No mesmo é obrigatório declarar o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos.

Nota: O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.

No caso do filho que paga o plano de saúde de seus pais e que pretende considerá-los como seus dependentes. É possível declará-los como dependentes na declaração e, descontar R$ 1.730,40 por dependente e as despesas integrais com saúde (Os planos de saúde).


 

4.1 Informações Claras

É importante destacar quando informado dependentes na declaração, todas as informações pertinentes devem estar claras.

4.2 Deduções Somente no Modelo Completo