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Deduções admitidas na tributação do Imposto de Renda nos aluguéis de imóveis

Não serão computados no rendimento
bruto nos aluguéis de imóveis, desde que pagas pelo proprietário:

a) o valor dos impostos (Ex. IPTU), das
taxas (Ex. Taxa de Lixo) e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir
o rendimento;

b) o aluguel pago pela locação de
imóvel sublocado;

c) as despesas pagas para cobrança ou
recebimento do rendimento (taxa de administração pagas as imobiliárias); e

IV – as despesas de condomínio
(inclui-se, fundo de reserva, chamadas extras, etc.).


Fonte:
Regulamento do Imposto de Renda/2018, art. 42, elaborado pela M&M Assessoria
Contábil
.

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