Havendo rescisões nos trinta dias que antecedem a data-base (dissídio), a empresa estará obrigada a pagar uma indenização adicional equivalente a um salário do funcionário.
Destacamos que os avisos-prévios dados no mês de MARÇO/07, mesmo que indenizados, projetam o desligamento para ABRIL/07, conseqüentemente incidindo a multa acima, se relativas aos empregados com data-base em 1º de MAIO/07.
1º de Maio – Categorias com data-base (relação parcial):
– SEMAPI – Sind. dos Emp. em Emp. de Asses. e Perícias, Inform.Pesq. e de Fund. do RGS.
– SINECARGA – Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes de Cargas de POA.
– Sindicato dos Trab. Nas Inds. Metalúrgicas, Mecânicas e de Mat. Elétrico de POA.
– Sindicato dos Trab. do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Est. RGS.
– Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trab. Em Ind. de Móveis e Madeira de POA.
– Sindicato dos Trab. nas Empresas de Refeições Coletivas, Ref. Conv. Coz. de Ind. do RGS.
– Sindicato dos Trab. em Transp. Rodoviários no Estado do RGS.
– Sindicato dos Trab. em Transp. de Cargas Secas de Säo Leopoldo.
– Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RGS.
– Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e em Federações Esportivas do RGS.
– Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do Est. RGS.
– Sindicato dos Desenhistas do RGS.