a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); e
c) Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA).
A elaboração dessas demonstrações é obrigatória tanto por determinação da Legislação comercial, quanto da Legislação do Imposto de Renda, tratando-se de pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no Lucro Real (as quais ficam obrigadas a manter escrituração completa).