É o nome comercial de uma empresa. Basicamente, para a formação desse nome, ou da denominação social, devem constar três elementos:
1. menção de um ou mais de seus objetos sociais;
2. palavra ou expressão diferenciadora, ou seja, o nome de fantasia, o que diferencia das outras empresas;
3. a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”
Num exemplo, como ARMARINHOS ESTRELA LTDA., nota-se que a palavra “armarinhos” identifica qual é o objeto social (ou ao menos um deles) da sociedade; a palavra “estrela”, difere essa sociedade de outra e, por fim, a expressão “Ltda.”, indica ser limitada a responsabilidade dos seus sócios. Não poderá existir, no nosso Estado, outra sociedade com nome igual, se a Armarinhos Estrela Ltda. tiver seu contrato arquivado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul.
Algumas das vantagens na utilização da denominação social (ao invés da razão social):
1) fortalecimento do nome fantasia, que pode ser usado como marca;
2) indicação da atividade no próprio nome da empresa;
3) não necessita alteração de nome na troca de sócios.