O Governo Federal emitiu novas disposições sobre a depreciação acelerada de algumas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, através do Decreto 7854/2012, cujo texto completo encontra-se abaixo.
Destaca-se que a referida depreciação acelerada aplica-se aos bens adquiridos entre 16/09/2012 e 31/12/2013.
A referida depreciação acelerada constituirá exclusão do Lucro Líquido, no LALUR a partir de 01/01/2013.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
A partir do momento em que for atingido o custo total do bem, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração contábil, será adicionado no LALUR para efeitos de apuração do Lucro Real.
Clique aqui para acessar o texto completo do Decreto 7854/2012 incluindo a lista das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos sujeitos a essa depreciação acelerada.