Diante de um contexto de harmonização internacional das normas contábeis, em 2008 o Conselho Federal de Contabilidade publicou as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), entre elas a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBC T) 16.9 – Depreciação dos bens públicos. Até a publicação da referida norma não havia a obrigação de calcular e contabilizar a redução do valor dos bens públicos.
A Contabilidade Brasileira está vivendo um novo foco de avanços com o objetivo de convergir às práticas de contabilidade vigentes aos padrões estabelecidos nas Normas Internacionais. O setor público também vem passando por uma grande transformação, de mudanças cultural e a implementação da contabilidade patrimonial na íntegra. Os contadores públicos não procediam ao registro da depreciação dos bens públicos tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência desse patrimônio. O foco principal da atenção desses profissionais, basicamente era a execução orçamentária, deixando de lado as variações patrimoniais decorrentes de atos e fatos contábeis que não tinham reflexo no fluxo financeiro controlado pelo orçamento (entrada e saída de recursos).
O processo de mudança cultural demandará constantes esforços das instituições que regulamentam a Contabilidade Governamental, principalmente no sentido de padronizar procedimentos dos registros patrimoniais. Entretanto, essa atitude será determinante para o entendimento da formação e evolução do patrimônio público quanto a sua composição, mensuração, estruturação e aos reflexos das variações geradas pela depreciação desse patrimônio.
Com a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público (NBCASP), o patrimônio dos órgãos públicos poderá ser mais transparente, evidenciando o correto valor de seus bens e para a concretização deste processo o cálculo da depreciação é um mecanismo indispensável.
Nesse sentido, os contadores públicos deverão compreender as mudanças necessárias para possibilitar a consolidação das contas públicas. Com a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público (NBCASP) e com a adoção dos critérios estabelecidos para o registro contábil da depreciação dos bens públicos será possível evidenciar, de maneira harmônica, as alterações que ocorrem no patrimônio público, cumprindo, assim o que determina os Princípios de Contabilidade.
Ana Flávia Silva Moreira, Aluna do 8º semestre do curso de Ciências Contábeis da FARGS (Faculdades Rio-Grandenses).