São dedutíveis como despesas, os prejuízos com desfalques, apropriação indébita e furtos realizados por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante autoridade policial.
São indedutíveis os prejuízos causados por sócios, porque os mesmos não são considerados “terceiros”, em relação à empresa.