O Governo
Federal incluiu, através da Lei 12.794/2013, novos setores na desoneração da
folha de salários.
Com isso, as empresas,
que tem atividades desoneradas deixarão de recolher a Contribuição Previdenciária
(INSS) de 20% sobre a folha de salários e passarão a recolher 1% ou 2% sobre o
faturamento.
Clique aqui
e acesse o texto completo da Lei 12.794/2013 e no final há o anexo I com as NCM’s
acrescidas pela referida lei