Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem transferidos ao titular ou sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado. No caso de devolução pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil será considerada ganho de capital.
Base Legal:RIR – Dec.3000/99, Art.419; Lei 9.249/95, art.22.