Quando a empresa receber uma mercadoria em devolução, poderá creditar-se do IPI e o ICMS destacados na nota fiscal, desde que:
a) ao fazer a devolução, emita nota fiscal para acompanhar o produto e nela indique os impostos e as quantidades devolvidas, bem como a causa da devolução;
b) a empresa que receber a mercadoria em devolução, faça a citação do fato nas vias da nota fiscal original conservada em seu arquivo e escriture a nota fiscal nos livros fiscais.