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M&M Contabilidade

DIMOB – Programa Gerador da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias

Dimob – Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal pelas pessoas jurídicas: construtoras ou incorporadoras, que comercializem unidades imobiliárias por conta própria e imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizem intermediação de venda ou aluguel de imóveis.


As construtoras ou incorporadoras deverão informar, por intermédio da Dimob, quais os adquirentes, as unidades imobiliárias comercializadas, as datas e os valores recebidos no ano, assim como o valor total da operação.


As imobiliárias e administradoras de imóveis, deverão informar, por intermédio da Dimob, relativamente à intermediação de venda, quais os contratantes, o imóvel objeto de venda, a data, o valor da operação e o valor da comissão. Relativamente à intermediação de aluguel, quais os contratantes, o imóvel locado, a data, o valor recebido pelo locador e o valor da comissão recebida.


Além da forma convencional de digitação, o programa da DIMOB permite a importação de dados a partir da geração de um arquivo de acordo com a descrição de leiaute aprovado pela SRF.


Após a gravação, a declaração poderá ser transmitida via Internet ou apresentada na SRF. Para tanto o declarante deve fazer download da versão atualizada do programa Receitanet e instalá-lo em seu computador.


Observações Importantes


Onde encontrar a Dimob


No endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/ você encontra a Dimob. Baixe o programa, instale e, em seguida, importe ou preencha sua declaração.


Prazo de Entrega


O prazo final para entrega da declaração será o ultimo dia útil do mês de março.


Obrigatoriedade de Entrega


Estão obrigadas à entrega as Pessoas Jurídicas que constroem, incorporam, loteiam e intermedeiam vendas e aluguéis.


Meio Disponível para Entrega


Entregue sua declaração por intermédio da Internet utilizando o Programa Receitanet que está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/.


Atenção: O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.


Multa por Atraso na Entrega


A pessoa jurídica que, estando obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas:


– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;


– cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.


 

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