Está dispensada a grafia por extenso do valor correspondente a centavos, desde que:
a) o valor integral seja especificado, em algarismos, no campo próprio da folha de cheque;
b) a expressão “e centavos acima” conste na folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado;
Destaca-se que a existência da expressão “e centavos acima” impressa na folha de cheque, não impede a indicação de seu valor integral por extenso, ficando a critério da pessoa que está emitindo.