As pessoas jurídicas que forem distribuir prêmios a seus clientes, mediante sorteios, concursos ou vale brindes, deverão solicitar autorização para impressão de cupons, vale brindes e outros no Ministério da Justiça. Para isso, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
1. Requerimento ao Inspetor Regional/Secretaria do Direito Econômico/MJ, contendo: nome, CNPJ, endereço, fone/fax, área onde pretende operar;
2. Contrato Social ou Estatuto (cópia) e alteração consolidada;
3. Certidões Negativas dos tributos e contribuições para a União, Estado, Município, INSS e FGTS;
4. Declaração da Receita Operacional (só mercadorias), assinada por sócio/diretor e o contador, relativo a tantos meses imediatamente anteriores quantos sejam os da promoção;
5. O Plano de Operação e Regulamento: quem, como, quando e a que concorre (descrição minunciosa da premiação), com modelo de cautela/cupom;
6. Modelo de recibo da entrega do prêmio ao contemplado.
O prazo para apresentar a documentação está previsto para 60 (sessenta) dias antes do início da promoção.
Há incidência de Imposto de Renda na Fonte de 20 % do total dos prêmios, recolhidos junto a Receita Federal, até 10 dias após a entrega do prêmio.