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Divisão de empresas e registro de empregados em empresas do Simples Nacional estão sendo autuados pela Receita Federal


Empresa
gaúcha autuada em 4,5 milhões na 10ª RF. Sócios foram incluídos como
responsáveis solidários.  

A Receita Federal busca constantemente
identificar empresas optantes do Simples Nacional com elevada massa salarial e
reduzida receita bruta, ou reduzida movimentação financeira. Esses são
indicadores de que podem se tratar de empresas “de fachada”, criadas apenas com
a finalidade de registrar os empregados de empresas de maior porte.

Nesse sentido, auditores-fiscais das
Delegacias de Santo Ângelo e Santa Maria autuaram recentemente uma empresa de
Porto Alegre/RS e outra de Santa Rosa/RS, ambas contribuintes pelo Lucro Real,
que se utilizaram de empresas optantes do Simples Nacional para registrar seus
segurados empregados. Em ambos os casos, a multa foi qualificada e os sócios
administradores foram incluídos como responsáveis solidários.

A empresa de Santa Rosa possuía 142
empregados registrados em duas interpostas pessoas jurídicas. A empresa de
Porto Alegre, que chegou a ter 161 empregados irregularmente contratados,
efetuou o pagamento integral do auto de infração, no valor de R$ 4,5 milhões.


Fonte: Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Porto Alegre


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