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Divulgado modelo de dados do sistema informatizado que será utilizado no regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre


Com o intuito de dar publicidade e de
viabilizar o desenvolvimento de soluções de TI dessas empresas, a Receita
Federal divulga o modelo de dados elaborado, que deverá servir como parâmetro
de conexão entre os sistemas



de governo e privados

A fim
de viabilizar a implementação do futuro regime aduaneiro especial de loja
franca de fronteira terrestre, com previsão de início no final do primeiro
semestre de 2018, a Receita Federal trabalha no desenvolvimento da interface de
comunicação entre os seus sistemas internos de controle e de fiscalização
aduaneira e os sistemas informatizados das empresas interessadas em operar o
referido regime.

O novo
regime colocará em prática o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 307, de
2014, que “permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade
estrangeira na linha de fronteira do Brasil vender mercadoria nacional ou
estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional” . Com esse regime,
as cidades gêmeas de fronteira terrestre poderão incrementar o comércio entre
fronteiras, permitindo-se a venda de mercadoria estrangeira em território
nacional com isenção de tributos dentro dos critérios estabelecidos na
Portaria.


Com o intuito de dar publicidade e de viabilizar o desenvolvimento de soluções
de TI dessas empresas, a Receita Federal divulga o modelo de dados elaborado,
que deverá servir como parâmetro de conexão entre os sistemas de governo e
privados.

Convém
destacar que o referido modelo poderá sofrer pequenos ajustes e modificações
decorrentes de testes que serão realizados em parceria entre a Receita Federal
e as empresas interessadas em participar do projeto piloto, previsto para abril
deste ano.

Para
se habilitar a participar dos testes iniciais do sistema, a empresa deve
encaminhar mensagem manifestando o seu interesse para o seguinte endereço de
e-mail: eqrea.df.coana@receita.fazenda.gov.br.

Confira aqui o modelo de dados elaborado.

Fonte: Receita Federal
do Brasil

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