De ordem da saúde pública:
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Placa indicativa da Proibição de Venda de Cigarros
para menores de 18 anos (estão obrigados ao cumprimento desta matéria os
estabelecimentos que comercializam cigarros)
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Alvará de Saúde
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Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de
16 anos;
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Horário de Funcionamento;
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Cartaz Visite Nossa Cozinha (para bares,
restaurantes e similares);
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Cartaz Evite excesso de sal, açúcar e gordura (para
bares restaurantes e similares);
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Carta de Proibição nos estabelecimentos com
computadores para entretenimento – Lan House – Limitações para menores
De ordem da defesa do consumidor:
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Condições de Venda a Prazo – Preço à vista, taxa de
juros ao mês, quando prefixada, taxa de juros ao mês que será acrescida ao
índice pactuado, quando põs-fixada, taxa incidentes de juros ao ano, multa de
mora, que não poderá exceder a 2% (estão obrigados ao cumprimento desta matéria
os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços);
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O Código de Defesa do Consumidor deve estar visível
e disponível para os clientes em todos os estabelecimentos, independente da
atividade exercida
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Cartaz de Preço ao consumidor na entrada do
estabelecimento;
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Cartaz Preços Diferentes;
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Cartaz “Consumir se o Etanol Estiver Límpido e
Incolor” (obrigatório para os postos de combustível)
De ordem tributária:
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Cartaz Sonegar é Crime (estão obrigados a
cumprimento desta matéria os estabelecimentos obrigados a emitir nota-fiscal);
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Cartaz sobre emissão de notas fiscais (Lei
8846/94);
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Alvará de Localização e Funcionamento – com
comprovante de pagamento da taxa de licença
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Cartaz exigir nota fiscal, mais que um dever, é um
direito do cidadão;
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Alíquota do ICMS;
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Cartaz Nota Fiscal Gaúcha;
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Cartaz DI/RE
De ordem trabalhista:
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Documento com as normas de proteção aos menores
(estão obrigados ao cumprimento desta matéria os empregadores de menores)
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Aviso de reembolso creche (estão obrigados ao
cumprimento desta matéria os empregadores que adotarem os sistema)
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Quadro de horário (estão obrigados ao cumprimento
desta matéria empregadores, exceto micro e pequenas empresas, que não adotarem
registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de
horário
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Segurança do Trabalho – Avisos e placas referentes
à manutenção, armazenagem e manuseio de materiais perigosos e insalubres;
instalações elétricas, interdição de uso, construção civil, explosivos,
localização de extintores, carga máxima de equipamentos e caldeiras
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Contribuição Sindical do Empregador
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Escala de revezamento
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Guia da Previdência Social;
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Convenções e Acordos Coletivos
Fonte:
Equipe Técnica da
M&M Assessoria Contábil