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M&M Contabilidade

Documentos e informações que deverão estar afixados no estabelecimento

As empresas, em geral, deverão manter afixadas no estabelecimento, em local visível e de fácil acesso, os seguintes documentos e/ou informações:
– Art. 1º a 4º da Lei 8846/94 (que trata da emissão da nota fiscal).
– Art. 6º da Portaria nº 4 da SUNAB (que trata da exposição de um mesmo produto com preços diferentes).
– Cartaz da Receita Federal “Exigir Nota Fiscal, mais do que um dever, é um direito do cidadão”.
– Placa da condição de Simples (Lei 9317/96 – quando for o caso).
– Cartaz da condição de EPP ou ME Estadual (quando for o caso ).
– Alvará de localização ( manter também no estabelecimento o comprovante do pagamento da taxa de renovação – a cada três anos no município de Porto Alegre ).
– Cartaz “VISITE NOSSA COZINHA” (para bares, restaurantes …).
– Alvará de Saúde (para empresas do gênero alimentícios, farmácias, drogarias e empresas de saúde ).
– Informações sobre preço do produto à vista; havendo venda a prazo a taxa de juros ao mês (quando pré-fixada); a taxa de juros ao mês, que será acrescida ao índice pactuado, quando pós fixada); a taxa incidente de juros ao ano; a multa decorrente de mora, que não poderá ser superior a 2%, e valor total da venda a prazo.
– A alíquota do ICMS das mercadorias.
– Avisos relativos a segurança e saúde para alertar dos riscos de acidente.Ex.: É proibido fumar; alta tensão; explosivo; etc…
– Cópia da última GRPS (para empresas com funcionários).
– Quadro horário de trabalho (para empresas com funcionários. Dispensado quando possui cartão ponto com indicação de horário).
– Escala de revezamento (para empresas com funcionários, legalmente autorizada a funcionar aos domingos e feriados).
Além dos documentos acima que deverão estar afixados, as empresas com funcionários deverão manter os seguintes documentos em sua sede.
– Livro ou cartão ponto;
– Livro Registro de Empregados;
– PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com comprovante das despesas;
– PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais )
– Livro Inspeção de Trabalho (dispensado as microempresas, registradas como tal na Junta Comercial) ;
A falta de qualquer desses documentos/informações estará sujeito a multa.
Caso na sua empresa esteja faltando algum destes documentos, entre em contato conosco.
Os documentos acima são obrigatórios para as empresas em geral, sendo que algumas atividades específicas poderão Ter exigências peculiares das suas atividades.

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