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M&M Contabilidade

DOMÉSTICOS: Categoria é segurada obrigatória da Previdência

Profissionais como motorista, cozinheira (o), arrumadeira, caseiro, enfermeira (o), babá e governanta, que trabalham para uma pessoa ou família sem que a atividade tenha fins lucrativos para o empregador, são considerados empregados domésticos. Para a Previdência Social eles são segurados obrigatórios. Para a fisioterapeuta Cláudia Bahia (51), são profissionais essenciais. No apartamento onde mora com o marido, as filhas e uma tia, Cláudia conta com uma arrumadeira, uma cozinheira e um motorista.

As atividades profissionais da fisioterapeuta fazem com que ela passe parte do tempo fora de casa e, por isso, precisa dos empregados para os afazeres domésticos. “Eles fazem a parte deles e eu a minha”, comentou Cláudia Bahia, referindo-se às suas obrigações como empregadora. “Aqui, eles têm a Carteira de Trabalho assinada, folgas semanais, férias, 13º salário e os benefícios da Previdência caso precisem, como já aconteceu”, garante. Na “folha de pagamento” dos empregados domésticos estão incluídos o caseiro e o jardineiro que trabalham na fazenda que a família possui no interior.

Todo empregado doméstico tem direito a receber o auxílio-doença previdenciário quando estiver incapaz para o trabalho e a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez. As mulheres ainda têm direito ao salário-maternidade, benefício que garante às empregadas quatro meses de salário por ocasião do parto. Os dependentes dos empregados são amparados em caso de morte ou reclusão do trabalhador. Quanto à contribuição previdenciária do doméstico, a partir de 18 de junho de 2000 é calculada aplicando-se as alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% sobre os salários-de-contribuição, que é a soma de todos os ganhos que ele tem durante o mês.

Para contribuir para a Previdência o empregado doméstico precisa ter a inscrição formalizada pelo registro do contrato de trabalho na Carteira Profissional e pelo cadastramento no INSS, feito pelo empregador. O patrão deve utilizar o número do PIS/PASEP do trabalhador no primeiro recolhimento. Quando o segurado não tem esse documento, a inscrição deve ser feita por ele próprio, via Internet (www.previdência.gov.br), pelo PREVFone (0800 78 0191) ou diretamente nas Agências da Previdência Social.

Convívio – Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, para a fisioterapeuta, não é uma tarefa difícil. “Já que conto com profissionais, tenho que tratá-los como tal”. O tempo de convivência com os empregados faz com que eles se tornem grandes amigos para Cláudia, que costuma almoçar ou ver televisão na companhia de um deles. Selma Ramos (39) é a cozinheira, mas também ajuda a patroa na escolha das roupas e até grava a programação da TV.

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