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Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

Conforme Nota da Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor do Simples Nacional, informamos que, em 15/06/2016, estará
disponível o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN)” no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 
O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante
pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita
Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal. Será utilizado
também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples
Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao
processo referente à opção.

  

O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples
Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, §§
1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011.
 
Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico,
está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Essa
comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a
consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45
(quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de
ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos
casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada
como realizada no primeiro dia útil seguinte.

 
Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples
Nacional
(desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são
optantes pelo DTE-SN.


 


O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é
feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses
portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional
não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

  

Para mais informações sobre o aplicativo, consulte o Manual do Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item
“Manuais”.

 
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos
previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.

  


Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.

 

 

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